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RESOLUÇÃO N°. 001/2024 - FEFC

por Mobilização Nacional | 30/07/2024 |

MOBILIZAÇÃO NACIONAL – MOBILIZA

EXECUTIVA NACIONAL
 
RESOLUÇÃO Nº 001/2024
Estabelece as normas e critérios para distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, para as eleições de 2024.


A Executiva Nacional do Mobilização Nacional, em reunião realizada em 28 de junho de 2024, no uso de suas atribuições estatutárias e em consonância com a legislação eleitoral vigente, pela maioria de seus membros, RESOLVE: 

Art. 1º – Os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, serão distribuídos pelo Presidente Nacional do MOBILIZA, diretamente aos candidatos ou às executivas estaduais e municipais, observados os seguintes critérios:

1. Apresentação de Ficha de Inscrição de Candidato devidamente preenchida, assinada, remetida e recebida pelo Presidente Nacional;

2. Comprovação do efetivo registro de candidatura;

3. Comprovação de abertura de conta bancária, específica para o recebimento dos recursos do FEFC;

4. Requerimento formal pelo candidato ou pela direção estadual e ou municipal, de pedido de fornecimento dos recursos do FEFC;

 

5. Análise pela presidência da Executiva Nacional, do potencial de elegibilidade da candidatura;

 

6. Comprovação de adimplência às regras estatutárias e de contribuição fundiária ao partido;

7. Observância de aplicação mínima de 30% dos recursos do FEFC, às candidaturas femininas;

8. Aplicação proporcional dos recursos do FEFC, para candidaturas de pessoas negras, de acordo com a Res. TSE nº 23.664/2021, em percentual apurado conforme a regra estabelecida.

Art. 2º – Os pedidos para acesso aos recursos, deverão ser efetuados diretamente pelos candidatos ou pelo órgão estadual, por escrito, até o dia 25 de agosto de 2024, ao presidente da Executiva Nacional do PMN, que decidirá monocraticamente, podendo conceder ou não, observados os critérios estabelecidos nesta resolução.

Art. 3º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente Nacional do MOBILIZA. 

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2024.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do MOBILIZA.
 

 

 


Antonio Carlos B. Massarollo


Presidente Executiva Nacional – MOBILIZA

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