
MOBILIZA
Estabelece as normas e critérios para as eleições do Diretório Nacional e sua respectiva Executiva.
A Executiva Nacional do Mobilização Nacional – Mobiliza, em reunião presencial realizada 19 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto no Art. 63, III, dos Estatutos Partidários, pela maioria dos seus membros resolve:
Art. 1º – A Convenção Nacional será realizada de forma exclusivamente presencial, sendo vetada o voto por procuração.
Art. 2º - Abertos os trabalhos a referida Convenção, será realizada com o quórum de 50% mais 1, dos convencionais habilitados, em 1º chamada.
Parágrafo I – Não atingindo o quórum da 1º chamada, a Convenção será realizada em 2º chamada com qualquer número de convencionais habilitados.
Art. 3º – Qualquer membro habilitado do diretório nacional poderá apresentar uma proposta de composição para o novo diretório Nacional e sua respectiva Executiva, desde que conte com o apoiamento de no mínimo 2/5 dos convencionais habilitados.
Parágrafo I – O convencional habilitado que prestar apoiamento a mais de uma proposta, resultará na nulidade do apoio as duas propostas;
Art. 4º – Só poderão ser excluídos membros do atual diretório nos casos de:
1 - Por manifestação da vontade;
2 - Ausência Contumaz, ou seja, duas convenções seguidas ou três alternadas, sem justificativas.
3 - Inadimplência das obrigações políticas e partidárias.
Art. 5º – As propostas deverão ser encaminhadas ao presidente Nacional com os dados completos dos apoiadores, até 60 dias da realização do certame.
Art. 6º – A executiva por essa resolução anistia as contribuições devidas até o ano de 2023, permanecendo obrigatória as contribuições posteriores dos anos de 2024 e 2025, mantido o atual valor de R$500,00 por contribuição anual, vencida em janeiro dos respectivos anos.
Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 2025
Antônio Carlos Bosco Massarollo
Presidente Nacional